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Retificação de nome (Cartório)

Leitura estimada: 3 minutos

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento atualizada
    A certidão precisa ter sido emitida a menos de 1 ano
    A certidão pode ser solicitada em qualquer cartório civil (para menor custo peça no cartório de registro)
  • RG e CPF
    Copia simples
  • Comprovante de Residência
    Preferencialmente o comprovante deve ser de água, luz ou telefonia
    Preferencialmente o comprovante deve estar em seu nome, caso não tenha nenhum comprovante em seu nome clique aqui para baixar um modelo de declaração
  • Título de eleitor
    A situação deve estar regular (sem multas eleitorais)
  • Certidão de casamento (Caso haja)
    A certidão precisa ter sido emitida a menos de 1 ano
  • Passaporte (Caso haja)
  • Certidão do distribuidor cível (Estadual)
    O método de emissão pode variar de estado para estado
  • Certidão do distribuidor cível (Federal)
    Para emitir clique aqui
  • Certidão dos tabelionatos de protestos
    O método de emissão pode variar de estado para estado
  • Certidão da Justiça do Trabalho
    Certidão de débitos disponível clique aqui
    Certidão de reclamações clique aqui
  • Certidão da Justiça Eleitoral
    Certidão de crimes eleitorais clique aqui
    Certidão de quitação eleitoral clique aqui ou utilize o app E-Titulo (iOS e Android)
  • Certidão da Justiça Militar (Estadual)
    O método de emissão pode variar de estado para estado
  • Certidão da Justiça Militar (Federal)
    Para emitir esta certidão clique aqui

Indo ao cartório

Existem duas possibilidades em relação ao cartório: a primeira é o cartório de registro, ou seja, aquele no qual foi realizado o registro de nascimento ou outro cartório de registro civil competente. A via do cartório de registro tende a apresentar maior agilidade e menor custo, embora esses fatores possam variar conforme as condições e procedimentos de cada cartório.

Não esqueça de levar todos os documentos (originais e cópias)

Após retificar nome e gênero

Lembre-se de atualizar todos os documentos oficiais que contenham o nome anterior e/ou o marcador de gênero antigo, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor, passaporte, entre outros. Após a retificação do nome e/ou gênero no registro civil, você terá o prazo legal de até seis meses para providenciar a atualização de todos esses documentos. O não cumprimento desse prazo pode configurar o crime de falsidade ideológica, conforme previsto na legislação brasileira.

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