CRM e seus ataques a saúde trans
Nosso repúdio ao regresso No dia 11 de abril de 202...
O Brasil é um país marcado por grupos em sua população que dependem de fácil acesso à saúde e medicamentos, e uma cultura burocrática em seus serviços que centraliza as decisões sobre o tema na figura do médico, este modelo possui ampla crítica por outras profissões na área da saúde, e setores da sociedade civil, na esteira destas críticas, iremos lhe dar pouco de contexto da situação mais recente que pode afetar o acesso à saúde da população trans.
Situação atual, os embates judiciais, e por que eles nos importam:
No final do mês de março o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no diário oficial da união, as resoluções 004/2025 e 005/2025, que respaldou o farmacêutico clínico a prescrição de medicamentos tarjados sem retenção de receita e cria o RQE a especialidade um documento que certifica a capacitação técnica do profissional para com a área de estudo onde o mesmo se especializou, a resolução 005/2025 veio em resposta a um bloqueio judicial histórico da resolução 586/2013 que possuía efeito similar e havia sido palco de mais de quarenta embates judiciais anteriores todos contra o mesmo autor o Conselho Federal de Medicina (CFM), até então sempre vencidas pelo CFF, .embates judiciais similares haviam sido feitos pelos Conselhos Federais de Enfermagem (COFEN) que recentemente fora vítima de alegada fake news por parte do CFM sobre um suposto impedimento da aplicação de DIU por enfermeiros, e o de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) que recentemente venceu na justiça disputa onde o CFM usava a mesma alegação que usou em sua ação contra o CFF, com vitórias judiciais por estes contra o CFM que em todos os casos anteriormente citados alega que a prescrição e diagnóstico por outros profissionais mesmo que dentro de suas competências violaria a Lei Do Ato Médico (L12842 de 10 de julho de 2013) embora a exclusividade destas práticas tenha sido vetada pela Dilma Rousseff, presidente em exercício na época de sua sanção com a justificativa que traria impacto negativo a políticas já vigentes e futuras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que dependem das ações prescritivas e diagnósticas de profissões além dos Médicos, como o atendimento primário pela enfermagem sendo uma realidade, por exemplo, na obtenção da terapia hormonal pelos protocolos de saúde de alguns estados, e ao nível nacional o farmacêutico sendo uma das formas mais acessíveis para a obtenção de anticoncepcionais e medicamentos profiláticos contra o vírus da imunodeficiência humana (HIV) causador da SIDA, políticas estas que afetam diretamente a saúde da população trans.
A justificativa por parte do CFM:
O CFM usou como respaldo para suas ações que o ato prescritivo seria dependente de conhecimento sobre diagnósticos diferenciais, e independente de conhecimentos específicos de outras áreas aquém da própria medicina, e solicitou por meio de um senador e conselheiro federal de medicina, Dr. Hiran, que a resolução do CFF fosse sustada por meio de Proposta de Decreto Legislativo (PDL) o qual foi a consulta pública no dia 31 de março de 2025 pela página de consulta pública do senado no site Legisweb, e uma ação judicial pela mesma vara e juiz que proferiu resolução favorável ao CFM sobre a resolução do CFF 586/2013 a qual levou à suspensão por liminar da resolução 005/2025.
A resposta dos outros conselhos:
O CFF em contraponto, argumenta que o CFM atua como lobby político, indiferente às necessidades da população e a segurança do paciente com aumento em Iatrogenias (popularmente conhecidas como, erro médico) em 506% divulgadas pelo próprio CFM, e muitas prescrições ilegíveis ou em inconformidade com normas regulatórias da vigilância sanitária (COVISA/ANVISA), e argumento que o farmacêutico como o profissional responsável por todo o ciclo de vida dos medicamentos é, sim, capacitado para a prescrição de tarjados e análises das demandas do paciente devido à exigência do RQE em especialidades com treinamento em semiologia e anamnese do paciente como a Farmácia Clínica e a Estética dentro de suas competências, e defende que ao contrário do que o CFM cita, o ato médico devido aos vetos presidenciais não corrobora porque o ato diagnóstico e prescritivo seria privativo de médicos, e que o ato da prescrição farmacêutica está respaldado na lei de 13.021 de agosto de 2014 que regulamenta as atividades de assistência farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico e que esse incluiria todo o ciclo de vida do medicamento, incluso a prescrição, e na lei 3820 de novembro de 1960 que regulamenta o próprio CFF e em seu artigo 6 que é privativo do CFF ampliar o limite de competência de farmacêuticos e deliberar sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e portanto as ações do CFM seriam uma invasão de competência de cunho político.
O COFEN ainda vai mais a fundo argumentando que o CFM comete Fake News aos citar a impossibilidade de enfermeiros aplicaram DIUs dado a ausência de decisão judicial ou lei que corrobora com o que o CFM divulgou em suas mídias oficiais, manifestando-se na primeira semana de abril de 2025.
Os impactos a fundo:
Atualmente protocolos como o SampaTrans da cidade de São Paulo possibilitam que profissões como a enfermagem tenham a possibilidade de atuar no atendimento primário e até receitar e realizar o acompanhamento da terapia hormonal, facilitando a obtenção desta no SUS, também é facilitado por meio da enfermagem e da farmácia a obtenção da prescrição e acompanhamento da PreP e PeP reduzindo o risco de ISTs em pessoas trans que trabalham com sexo, essas e entre outras políticas para sua efetividade e manutenção dependem da prescrição e rastreio dos dados relativos que só a prescrição formal pode gerar, e de um efetivo de profissionais muito maior que o que pode ser ofertado por médicos em especial longe de capitais onde a concentração de médicos é menor, e é evidente a escassez profissional que o Brasil possui neste âmbito, no ambiente particular, a prescrição por outros profissionais capacitados fora do âmbito da medicina democratiza o acesso a medicações em especial em áreas de difícil acesso geográfico onde unidades de saúde costumam ser mais distantes que farmácias, e cria uma segurança maior ao ser possível obtenção mais discreta e próxima da residência de medicamentos prescritos de menor risco, como algumas modalidades de terapia hormonal para transfeminias, e o respaldo de um profissional em caso de qualquer intercorrência sem a necessidade de um CID atrelado a própria identidade, se mostra possivelmente interessante a comunidade trans defender o maior acesso a profissionais prescritores enquanto enfermeiros e farmacêuticos para o fim de democratização do acesso à transição.